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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 11392, de 12 de julho de 2019

Lei nº 11392/2019

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Art. 1.
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ESTADO DA PARAÍBA

Dispõe sobre a inclusão dos doadores regulares de sangue e medula óssea no grupo de risco ou grupo prioritário para receberem gratuitamente vacinas oferecidas no Estado da Paraíba e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Le i:

Art. 1.
Ficam incluídos os doadores regul ares de sangue e medul a óssea no grupo de risco ou grupo prioritário para receberem gratuitamente vacinas oferecidas no Estado da Paraíba.

Art. ZO Esta Lei entra em vigor na data de sua publ icação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 1;;t de julho de 201 9; 1310 da Proclamação da República.

JOÃOAZE O LINS FILHO

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