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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 11389, de 12 de julho de 2019

Lei nº 11389/2019

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'.Mação da Casa Civil do Governador

ESTADO DA PARAÍBA

Obriga as escolas públicas e privadas integrantes do Estado da Paraíba, a disponibilizarem cadeiras em locais determinados nas salas de aulas aos portadores de Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade - TDAH.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
As wlidades escolares públicas e privadas, no âmbito do Estado da Paraíba, ficam obrigadas a disponibilizar, em suas salas de aulas, assentos na primeira fila aos alunos com Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade - TDAH assegurando seu posicionamento afastado de janelas, cartazes e outros elementos, possíveis potenciais de distração.
Art. 2.
" Para o atendimento do disposto no art. 10 será necessária a apresentação, por parte dos pais ou responsáveis pelo aluno, de laudo médico comprovante de TDAH, emitido por médico especialista em neurologia ou psiquiatra.
Art. 3.
As escolas das redes públicas e privadas deverão prever e prover, na organização de suas classes, flexibilizações e adaptações curriculares que considerem o significado prático e instrumental dos conteúdos básicos, metodologias de ensino e recursos didáticos diferenciados e processos de avaliação adequados ao desenvolvimento dos alunos que apresentem necessidades educacionais especiais, em consonância com o projeto pedagógico da escola, respeitada a frequência obrigatória.
Parágrafo únicoDeverão também promover formaçã~ continuada sobre os temas relacionados à escolarização de pessoas COI Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade, para que o profissional docente e o corpo técnico-pedagógico tenham maior compreensão acerca das

ESTADO DA PARAÍBA

questões pertinentes às adaptações e flexibilizações cWTiculares, metodologias, recursos didáticos e processos avaliativos de que trata o caput.

Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO RNO DO EST ADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, -'1~ de de 2019; 131 0 da Proclamação da República.

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O LINS FILHO

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