Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 11385, de 12 de julho de 2019
Lei nº 11385/2019
ESTADO DA PARAÍBA
Dispõe sobre n obrigatoriedade de oferecimento de acomodação separada para as parturientes de natimorto ou em situação de óbito fetal, atendidas na rede pública de saúde cio Estado da Paraíba e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislati 1'0 decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.)U As unidades Ja rede pública de saúde do Estadu da Pm'aiba devem oferecer às panuricntcs de natimorto acomodação em área separada das demais pacientes e gestantes.
§ I o A separação de que trata o caput deste anigo também se estende às parturientes que tenhanJ sido diagnosticadas com óbito [rtal e estejam aguardando a retirada do feto.
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PALÁCIO DO GOVE DO ESTADO DA PARAÍBA. em João Pessoa, 1:1 de julho de 2019; IJ I o a Proc amação da Repúbl ica.
JOÃO AZEVV!:I)()..LINS FlLHO
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