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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 11384, de 12 de julho de 2019

Lei nº 11384/2019

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Art. 2.
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ESTADO DA I)ARA[)lA

DE DE JULHO DE 2019. AUTORIA: PODER EXECUTIVO

Altera o inciso 1, do art. 1°, da Lei nO 10.987 de 10 de outubro de 2017.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e cu sanciono a seguinte Lci:

Art. l° O inciso 1 do art. 1° da Lei nO 10.987, de 10 de outubro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. I o Ficam criados no Quadro Permanente de Pessoal da Fundação Desenvolvimento da Criação e do Adolescente' Alice Almeida' - FUNDAC;

I 400 (quatrocentos) cargos de Agente Socioeducativo',"

Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOV NO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, "\ 1.- de jIlho de 2019; 131 ° da Proclamação da República.

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