Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 11382, de 5 de julho de 2019
Lei nº 11382/2019
Gerência Executiva de RegistrQ de ,At{}
1.lação da C,HHl Civil do GQvernadt ESTADO DA PARAÍBA
Inclui no Calendário Oficial do Estado da Paraíba, a Vaquejada Parque Maria da Luz, no Município de Campina Grande, nestcEstado.
o GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanc.iono a seguinte Lei:
Art. lO Fica incluído no Calendário Oficial do Estado da Paraíba a Vaquejada Parque Maria da Luz, realizada anualmente no mês de outubro, no município de Campina Grande, neste Estado.
PALÁCIO DO GOVE O DO ESTADO DA PARAíBA, em João Pessoa, 05 de 019; 131 0 da Proclamação da República.