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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 11382, de 5 de julho de 2019

Lei nº 11382/2019

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Art. 2.
1 artigo

Gerência Executiva de RegistrQ de ,At{}

1.lação da C,HHl Civil do GQvernadt ESTADO DA PARAÍBA

Inclui no Calendário Oficial do Estado da Paraíba, a Vaquejada Parque Maria da Luz, no Município de Campina Grande, nestcEstado.

o GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanc.iono a seguinte Lei:

Art. lO Fica incluído no Calendário Oficial do Estado da Paraíba a Vaquejada Parque Maria da Luz, realizada anualmente no mês de outubro, no município de Campina Grande, neste Estado.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVE O DO ESTADO DA PARAíBA, em João Pessoa, 05 de 019; 131 0 da Proclamação da República.

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