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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 11381, de 5 de julho de 2019

Lei nº 11381/2019

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Art. 1. Art. 2.
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LlIl foi publicada D~~~§ Nesta Data

., ESTADO DA PARAÍBA

q~~~ Gerência Execu l iva de Registro de }ltos LUlilÇâo da Casa Ci vil do Governadol

Reconhece de Utilidade Pública o Centro de Recuperação e Reintegração MAANAIM, localizado no Município de João Pessoa, neste Estado.

o GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Reconhece de Utilidade Pública o Centro de Recuperação e Reintegração MAANAIM, localizado no Município de João Pessoa, neste Estado.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publ icação.

PALÁCIO DO GOVE O DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 05 de julho e 019; 131° da Proclamação da República.

vernador

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