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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 11379, de 5 de julho de 2019

Lei nº 11379/2019

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., ESTADO DA PARAi.D A

GerênciaE;,:ccutiva de Registrn à ~ À.tOl ~ção da Casa Civil do Governado

Dispõe sobre a transferência imediata de .Policiais Militares e Policiais Civis que estiverem internados nas Unidades de Pronto AtendimentoUPA 24 boras e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍ.BA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 10.
s policiais militares e demais agentes de segurança pública do Estado que forem internados nas Unidades de Pronto Atendimento - UP A 24 horas, deverão ser transferidos de imediato para os hospitais da rede pública de saúde - Sistema Único de Saúde -- SUS, no Estado da Paraíba.
Art. 2.
A Unidade de Pronto Atendimento - UPA 24 horas, que acolher os policiais militares e demais agentes de se.g urança pública do Estado, e necessite internar o paciente, deverá solicitar de imediata vaga nos hospitais de sua referência.
Art. 3.
Os policiais militares e demais agentes de segurança pública do Estado não podetãoflcar no mesmo ambiente de leito com pacientes em, custódia, devendo ficar em local separado.
Art. 4.
O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO G DO ,E STADO DA PARAÍBA" em João Pessoa, 05 19; 131 da Proclamação da

I)

República.

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