Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 11377, de 28 de junho de 2019
Lei nº 11377/2019
ESTADO DA PARAíBA
Institui a Semana Estadua) de Incentivo à Doação de Órgãos e Tecidos.
o GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituído, no Estado da Paraíba, a Semana Estadual de Incentivo à Doação de Órgãos e Tecidos, a ser realizada, anualmente, entre os dias 24 a 30 de setembro.
Parágrafo únicoA data comemorativa prevista no caput deste artigo possui o objetivo de conscientizar a população paraibana da importância da Doação de Órgãos e Tecidos, como founa de salvar vidas.
Art. 2.
A Semana Estadual de Incentivo à Doação de Órgãos e Tecidos passa a integrar o Calendário Oficial do Estado da Paraíba.
Art.l° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO o DO ESTADO DA PARAíBA, em João Pessoa, a.8 0
e 2019; 131 da Proclamação da República.