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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 11377, de 28 de junho de 2019

Lei nº 11377/2019

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DA PARAíBA

Institui a Semana Estadua) de Incentivo à Doação de Órgãos e Tecidos.

o GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído, no Estado da Paraíba, a Semana Estadual de Incentivo à Doação de Órgãos e Tecidos, a ser realizada, anualmente, entre os dias 24 a 30 de setembro.
Parágrafo únicoA data comemorativa prevista no caput deste artigo possui o objetivo de conscientizar a população paraibana da importância da Doação de Órgãos e Tecidos, como founa de salvar vidas.
Art. 2.
A Semana Estadual de Incentivo à Doação de Órgãos e Tecidos passa a integrar o Calendário Oficial do Estado da Paraíba.

Art.l° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO o DO ESTADO DA PARAíBA, em João Pessoa, a.8 0

e 2019; 131 da Proclamação da República.

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