Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 11376, de 28 de junho de 2019
Lei nº 11376/2019
Art. r A política de que trata esta Lei tem como principIO, além dos princípios gerais adotados pelo S US, a garantia de promoção e proteção da saúde do homem em conform idade com suas peculiaridades socioculturais.
LEI N° 11.3:f6 DE ~
· EST ADO DA PARAÍBA
DE JUNHO DE 2019. AUTORIA: DEPUTADO ADRIANO GALDINO
Dispõe sobre a Política Estadual de Atenção Integral à Saúde do Homem.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
reproduti va dos homens;
à ,.Od, '""''' '~ ESTADO DA PARAÍBA
v - amp liar o acesso às informações ao homem do campo sobre as medidas preventivas contra agravos e enfermidades que acometem a população masculina;
1- fomentar e acompanhar a implantação da Política Estadual de Atenção Integral à Saúde do Homem; 11 - estim ular a implantação da política nos Municípios e prestar-lhes cooperação técnica e financeira. observadas as diversidades locais;
x - aperfeiçoar os sistemas de informação de forma a possibilitar o monitoramento a que se refere o inciso rn deste artigo.
PALÁCIO DO GOVE DO ESTADO DA PARAíBA, em João Pessoa, ~ de junho d 20 19; 13 roclamação da Repúb li ca.
JOÃO A A . II\ "'"' . DO LINS FILHO