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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 11374, de 28 de junho de 2019

Lei nº 11374/2019

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Art. 1. Art. 2.
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EST ADO DA PARAÍBA

Dispõe sobre a emissão de declaração de quitação anu.al de débitos pelas pessoas jnridicas prestadoras de serviços públicos ou privados.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
() As pessoas jurídicas prestadoras de serviços públicos ou privados ficam obrigadas a disponibilizar a seus consumidores certidão de quitação anual de débitos em meio eletrônico mediante acesso à rede mundial de computadores.

Parágrafo UUlCO. As pessoas jurídicas prestadoras de serviços públicos ou privados são obrigadas a emitir e a encruninhar ao consumidor declaração de quitação anual de débitos e a disponibilizar certidão de igual teor em sua página na rede mundial de computadores, garantindo acesso facilitado ao consumidor para emissão da certidão.

Art. 2.
Esta Lei entra em VIgor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GO ERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa,;t8 de ju o de 2019; 131 0 da Proclamação da República.

JOÃO A

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