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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 11373, de 25 de junho de 2019

Lei nº 11373/2019

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Art. 1. Art. 2.
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I', 1\ ~ ~lllçlio d" \:a,~ Civil do Governadl ESTADO DA PARAÍBA

Denom ina de 10 Tenente QOBM Alvino Luiz Pereira Júnior, a Companhia do Corpo de Bombeiros do Município de Itabaiana, neste Estado,

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAlBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei :

Art. 1.
Fica denominada de 10 Tenente QOBM Alvino Luiz Pereira Júnior, a Companhia do Corpo de Bombeiros do Município de Itabaiana, neste Estado.
Art. 2.
Esta Lei entra em vIgor na data de sua publ icação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, ,V5 2019; 13] o da Proclamação da República.

.DO LINS FILHO

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