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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 11371, de 19 de junho de 2019

Lei nº 11371/2019

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Art. 10. Art. 20. Art. 3.
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LEI N Q

1::1.311 DE 1.9 DE JUNHO DE 2019 . .AUTORIA: DEPUTADO BRANCO MENDES

Dispõe sobre a inclusão do torneio de futebol "O Lameirão" no município de Emas, no Calendário Oficial de Eventos do Estado da Paraíba.

o GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

:Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 10.
Fica incluído no Calendário Ofi.cial de Eventos do Estado da Paraíba o torneio de futebol "'O Lameirão" no município de Emas.
Art. 20.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PARAÍBA, em João Pessoa, -19 019; 131 () da Proclamação da República.

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