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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 11370, de 19 de junho de 2019

Lei nº 11370/2019

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Art. 10. Art. 2.
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LEI foi publicada

I Gerel1da t·. de Ru!;istro de Atos j

I_Jaçio til (asa Civil do Governador ESTADO DA PARAÍBA

Institui o Dia Estadual da Etnia Cigana n.o Estado da Paraíba, a ser celebrado anualmente no dia 24 de maio (Dia Nacional do Cigano).

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 10.
Fica Instituído o Dia Estadual da Etnia Cigana no Estado da Paraíba, a ser celebrado anualmente no dia 24 de maio.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação .

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 19 de 2019; 131 0 da Proclamação da República.

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