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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 11369, de 19 de junho de 2019

Lei nº 11369/2019

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Art. 10. Art. 2. Art. 3.
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ESTADO DA PARAÍBA

Institui o Dia Estadual de Conscientização da Síndrome de Berdon.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 10.
Fica instituído, no âmbito do Estado da Paraíba. o Dia Estadual de Conscientização da Síndrome de Berdon. a ser celebrado , anualmente, no dia 06 de fevereiro.
Art. 2.
" As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 1.9 de .i unho de 2019; ) 31 0 da Proclamação da República.

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