Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 11367, de 19 de junho de 2019

Lei nº 11367/2019

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

ESTADO DA PARAíBA

Estabelece reserva de vagas de estágio em concessionárias e empresas privadas que recebem beneficios ou incentivos fiscais para alunos oriundos da rede pública estadual de ensino e dá outras providências.

o GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAíBA :

Faço saber qu e o Poder Legislati vo decreta e eu sa nciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Concessionári as de serviços públicos estaduais e empresas que receberem, a partir da entrada em vigor desta Lei, beneficios ou incentivos fisca is do Estado da Paraíba, reservarão, no mínim o, 20% (v inte por cento) das vagas de estágio remunerado existentes para alunos oriundos da rede públi ca estadu al de ensino.
Parágrafo únicoQuando o cá lcul o do percentual di sposto no caput deste arti go res ultar em número fracionado, deverá ser elevado até o primeiro número inteiro imedi atamente superi or.
Art. 2.
" Empreendimentos beneficiados com incentivos fi scais Oll concessões deverão esta belecer a reserva de vagas de estágio qu ando da renovação dos res pectivos contratos, acordos e/ou protocolos, ou ainda, por ocasião da celebração de term os aditivos.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) di as após sua publicação.

''''''VI DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, '19 de junh o de 20 19; Proc lamação da República.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.