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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 11366, de 19 de junho de 2019

Lei nº 11366/2019

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LEI foi publicad3 no DOE, Nesta Data

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Dispõe sobre a institucionalização da Política Estadual de Saúde Mental e Auditiva para os professores da rede estadual de ensino e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída a Política Estadual de Saúde Mental e Auditiva, de caráter preventivo e terapêutico, para os professores da rede estadual de ensino do Estado da Paraíba.
Art. 2.
Para os objetivos desta Lei, consideram-se:
Iproblemas de saúde mental: o estresse, a fadiga, a síndrome do pânico, a ansiedade intensa e a depressão; n - problemas de saúde auditiva: a diminuição e a perda da audição.
Art. 3.
A Política instituída por esta Lei será realizada mediante campanhas infonnativas, formativas e de orientação sobre as doenças profissionais mentais, vocais e auditivas mais comuns entre os docentes.
Art. 4.
O Poder Executivo regulamentará esta Lei.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO COVE O ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, ~0 de junho de oclamação da República.

JOÃO A DO LINS FILHO

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