Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 11363, de 18 de junho de 2019
Lei nº 11363/2019
Gerência Executiva de Rel1,ls\ro de lI.\o~ e
~liçiío Jj Casa Civil do Governador
ESTA DO DA PARAÍBA
Proíbe a oferta de "embutidos" na composição da merenda de escolas e creches da rede pública estadual, e dá outras I>rovidências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Parágrafo UOlCO. Consideram-se "embutidos" os alimentos produzidos pelo ench imento de tripas de animais ou artificiais (feitas com colágeno) com recheio a base de carne, vísceras, gordura, sangue, especiarias e outros ingredientes como conservantes e aromatizantes, a exemplo de salsichas, linguiças, salames, mortadelas, chouriços, entre outros.
1 - advertênc ia e apreensão do material;
Il - multa de R$ 500,00 (quinhentos reais), ap licada semV prejuízo do previsto no inciso I ; \'
w ~ - EST ADO DA PARAjBA
IH - cassação da licença de funcionamento, para o caso da infração persistir após a 3" reincidência.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA , em João Pessoa, 18 de junho de 2019; 131 0 da Proclamação da República.