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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 11360, de 18 de junho de 2019

Lei nº 11360/2019

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ESTADO DA PARAÍBA

Ger ncia Executiva de Re!;istro de Atos e I.!f'a~o da Casa Civil do Governador

Concede o Título de Cidadã Paraibana à jornalísta Zuila Frutuoso David Duarte.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica concedido o Título de C idadã Paraibana à jornalista Zuila Frutuoso David Duarte, pelos relevantes serviços prestados ao Estado da Paraíba.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, ~'8 de de 2019; 13 10 da Proclamação da Repúb lica.

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