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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 11353, de 17 de junho de 2019

Lei nº 11353/2019

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Art. 2. Art. 3.
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· I,

ASSEMBLEIA ~I LEGISLATIVA 00 fIlADO OA PARAI8\ CASA DE EPIT ÁCIO PESSOA GABINETE DA PRESIDÊNCIA

Proíbe as instituições financeiras, no âmbito do Estado da Paraíba, de ofertar e celebrar contrato de empréstimo financeiro com aposentados c pensionistas por meio de ligação telefônica.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA

PARAÍBA

Faz saber que a Assembleia Legislativa decreta, e eu, em razão da sanção tácita, nos termos do § 1° do Art. 196 da Resolução nO1. 578/2012 (Regimento lntemo) ele o § 7° do art. 65 , da Constituição Estadual, Promulgo a seguinte Lei:

Art. Jo É vedado, no Estado da Paraíba, ofertar c celebrar contrato de empréstimo de qualquer nature?"'l, com aposentados e pensionistas, por ligação lelelOnica.

Art. 2.
Em caso de descumprimento, a instituição fll1anceira será multada no valor de 390 (trezentas e noventa) UFR-PB - Unidade Fiscal de Referência no Estado da Paraíba.

Parágrafo UDlCO . A reincidência na infração, ocorrendo dentro do mesmo ano fiscal , resultará na cassação da inscrição estadual dn instituição n.nanceira.

Art. 3.
" Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Assembleia Le~tiva do Estado da araíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 17 de junho de 201

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