Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 11352, de 17 de junho de 2019
Lei nº 11352/2019
ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAriA
CASA DE EPITÁCIO PESSOA GABINETE DA PRESlDÊNClA
Dispõe sobre atendimento prioritário para a mulber vitima de violência doméstica e familiar, quando o dano físico necessite de realização de procedimento cirúrgico estético reparador, nos serviços públicos de saúde.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA
PARAÍBA
Faz saber que a Assembleia Legislativa decreta, e eu, em razão da sanção tácita, nos termos do § l° do Art. 196 da Resolução nO 1.578/2012 (Regimento Interno) c/c o § 7° do art. 65, da Constituição Estadual, Promulgo a seguinte Lei:
Art. SO Esta Lei entra em vigor na data de s
Paço da Assembleia Legislativa do da ParaJba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 17 de junho de 2019.