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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 11348, de 11 de junho de 2019

Lei nº 11348/2019

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ASSEMBLEIA

LEGISLATIVA DO m~DO DA PARAIBA

CASA DE EPIT ÁCIO PESSOA GABINETE DA PRESIDÊNCIA

LEI N" 11.348, DE 11 DE JUNHO DE 2019. AUTORIA: DEPUTADO NABOR WANDERLEY

Dispõe sobre a docência em Educaçllo Física, na educação infantil, no ensino fundamental e médio, nas escolas públicas e particulares do Estado da Paraíba, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA

PARAÍBA

Faz saber que a Assembleia Legislativa decreta, e eu, em razão da sanção tácita, nos termos do § 1° do Art. 196 da Resolução n° 1.578/2012 (Regimento Interno) c/c o § 7° do art. 65, da Constituição Estadual, Promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Os concursos públicos, processos seletivos e demais formas de contratação de profissionais pelo poder público estadual lemo como requisito indispensável para o exercicio da docência em Educação Ffsica, nos ensinos fundamental e médio, o registro no Conselho Regional de Educação Física.
§ 10ºA docência em Educação Física, no ensino fundamental e médio, nas escolas privadas, deverá ser realizada por profissional licenciado em Educação Física com registro no Conselho Regional de Educação Física.
§ 2º" As escolas privadas e públicas estaduai s terão prazo de 01 (um) ano, a partir da publicação desta Lei, para se adequarem as suas disposições.
Art. 2.
" Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Assembleia Legisl ti a do Es Pessoa", João Pessoa, 11 dejunho de 2 19.

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