Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 11343, de 30 de maio de 2019
Lei nº 11343/2019
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'islro I{ r'f> ~\ O! l" L.tr~19ja\~a' ... ..... \.' j.. j i do GOl. ~lrn.ldllr ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESIADO DA 'ARAIUA
CASA DE EPITÁCIO PESSOA GABINETE DA PREsmtNClA
Dispõe sobre a criação de banco de dlldos atualizado com informações relativas ao Ilodamento de inquéritos policiais em todas as delegacias policiais.
o PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA
PARAÍBA
Faz saber que a Assembleia Legislativa decreta, e eu, em razão da sanção tácita, nos termos do § lO do Art. 196 da Resolução nO 1.578/2012 (Regimento Interno) elc o § 7° do art. 65, da Constituição Estadual, Promulgo a seguinte Lei:
li - inquéritos instaurados;
§ lOCada delegacia de policia civil alimentará o banco de dados de que trata o caput deste artigo com as informações relativas aos inquéritos de sua competência.
Paço da Assembleia Legislativa do Estado da Pa a, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 30 de maio de 2019.