Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 11342, de 20 de agosto de 2019
Lei nº 11342/2019
Certi1ico, para 05 clevidos fins, q\le esta
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CASA DE EPITÁCIO PESSOA GAWNETEDAP~tNC~
Institui o Dia Estadual da Consdentizaçlo e Combate às take ltewJ - a dlsaemht.~o de notfclas falsas.
o PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA
PARAÍBA
Faz saber que a Assembleia Legislativa decreta, e eu, em l'lI7Ao da sanção tácita, nos tennos do § 10 do Art. 196 da Resolução nO 1.578/2012 (Regimento Interno) c/c o § 70 do art. 65, da Constituição Estadual, Promulgo a seguinte Lei:
Art. !10 Os órgilos mencionados no artigo' anterior, promoverilo a discussao e divulgaçao de medidas que visam ao combate e prevenção das fake news. Art. (;0 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaVão.
Paço da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", Joio Pessoa, 20 de agosto de 2019.
REPUBLICAnA NESTA DATA EM~n-""""'· -'' DA ~IÇÁO AO VETO PARCIAL, PUBLICADO NO UOI: UI: 17.05.1QI9. I: TORNAR SEM U&ITO A PUBLICAÇÃO DA LEI N" 11.413, PUBLICADA NO DOE D 1.08.l019, CONFORME SOLICITAÇAo DO OFÍCIO N" 3412019, DO GABINETE DA SE TARJA LEGISLATIVA DA ASSEMBLtIA LlGlSLATlVA DA PARAÍBA.