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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 11340, de 22 de maio de 2019

Lei nº 11340/2019

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AlJTORIA:PODEREXEClJTIVO

Autoriza o Governo do I~stado a contriltar operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal e d~i outras providências.

o GOVERNADOR DO ESTADO DAPARAioA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta c eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fíca o Poder Executivo autorizado a contratar e garantir operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal até o valor de R$ 32.900.000,00 (trinta e dois milhões e novecentos mil reais), observadas as disposições legais em vigor para a contratação de operações de crédito, as normas da Caixa Econômica Federal e as condições especificas.

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Parágrafo únicoOs recursos resultantes da operação de crédito autorizada neste artigo serão obrigatoriamente aplicados na execução do Projeto Sistema de Esgotamento Sanitário na cidade de Cabedelo, no Estado da Paraíba, integrante do Programa Avançar Cidades..
Art. 2.
Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos do § 4° do art" 167 da Constituição Federal, a vincular como gararltia à operação de crédito de que trata esta Lei~ as receitas a que se referem os arts. 157 e 159, inciso I, alínea "a~" e inciso 11, complementadas pelas receitas tributárias estabelecidas no art. 155, todos da Constituição Federal, bem como outras garantias admitidas em direito, em caráter irrevogável e irretratável, a modo pró solvendo.
Art. 3.
Os recursos provenientes da operaçào d:1. crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita n" r

ESTADO DA P ARAiuA

Orçarnento ou em créditos adicionais, nos tennos do inciso 11, § 1'\ arL 32, da Lei Complementar nO 10l/2000.

Art. 4.
O Poder Executivo consigllará nos orçamentos anuais e plurianuais do Estado, durante os prazos que vierem a ser estabelecidos para empréstimos, financiamentos ou operaç:ões de créditos por ele contraídos, dotações suficientes à anlortização do principal, encargos e acessórios resultantes, inclusive os recursos necessários ao atendimento da contrapartida do Estado nos projetos financiados pela Caixa Econômica Federal, conforme autorizado por esta Lei.
Art. 5.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada.
Art. 6.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO o 00 ES"fADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, de 2019; 13 I Q da Proclamação da República.

·JOÃO A ~ DO LINS .F 'ILHO

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