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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 11338, de 22 de maio de 2019

Lei nº 11338/2019

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Art. 10.
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LErti~ .11 . ...... . . ..... DE .. DE MAIO IJE 2019, AmORlA: DEPIJTADA ESTIU"A BEZERRA

Institui o Dia Estadual de Visibilidude da Cannabis TeraUI)êutica no Estado da Paraíba.

o GOVKRNADOR DO ESTADO DA PARAíBA:

Faço saber que (I Poder I"egis.lath/o decreta e eu a SE)guinte Lei:

Art. 10.
Fica instituída o dia 07 de maio como o Dia Estad~l de Visibilidade da Cannabis Teraupêutica no Estado da Paraíba.

Art. r EstaLei entra em vigor na data de sua publlcSiu;:ào.

PALÁCIO DO (;OVER ) DO t:STADO DA P~íBA; ern João Pessoa, de maio de 9; 131 (} da Proclarnação da República.

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