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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 11334, de 21 de maio de 2019

Lei nº 11334/2019

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unico Art. 26. Art. 3.
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LEGISLATIVA (lO [S1 ~D\Í DI, PtJtAf3A

CASA DE EPITÁCJÜ PESSOA GABINETE DA PRESIDÊNCIA

I.F:l N(l 11.334., DE 21 DE MAIO DE 2019. AUTORIA: DEPUTADO RANIERY PAULINO

lnstitui o terceiro domingo do mês de novembro como o "Dia Estadual em Memória das Vitimas de Trânsito", DO Estado da, Paraíba.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAíBA DECRETA:

Art. l° Fica instituído o terceiro domingo do mês de novembro como o '"Dia Estadual em Memória das Vitimas de Trânsito", no Estado da Paraíba.

unico

Art. 26.
Departamento J:;'J;tadual de Trânsito,. através de sua Escola de Trânsito, poderá realizar atividades envolvendo a temática de acidentes e mortes nas rodovias estaduais.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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