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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 11333, de 21 de maio de 2019

Lei nº 11333/2019

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LEGISlATIVA

{:ASA llE EPITÁCIO PESSOA GABINETE DA PRESIDÊNCIA

LEI N<> 11.333, DE 21 DE MAIO DE 2019. AUTORIA: DEPUTADO CABO GILBERTO SILVA

Institui o Dia Estndual da .L uta Contra o Reumatismo no Estado da Paraíba.

o PRESIDENTE DA ASSEMBLEIALEGISLATIVA DO .E STADO DA

PARAÍBA

Faz saber que a Assembleia Legislativa decreta, e eu, em razão da sanção tácita, nos termos do § 1° do Art. 196 da Resolução n° 1.578/2012 (Regimento Intento) clc o § 7° do art. 65, da Constituição Estadual, Promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
" Fica instituído. no Estado da Paraíba, o Dia Estadual da Luta Contra o Rellt11atism{)~ a ser comemo.radaanualmente no dia 25 de outubro.
Parágrafo únicoA data comemorativa prevista no caput deste artigo possui o objetivo de conscientizar a população paraibana da necessidade do seu diagnóstico precoce e tratamento adequado.
Art. 2.
u O Dia Estadu~ da Luta Contra o Reumatismo passa a integrar o Calendário de Eventos do Estado da Paraíba.

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