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Lei Estadual da Paraíba nº 11332, de 21 de maio de 2019

Lei nº 11332/2019

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Art. 1. Art. 21.
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ASSEM8U]A

LEGISLATIVA

CASA.DE EPIT ÁCIO PESSOA GABINETE DA PRESIDÊNCIA

LI~I N° 11.332, DE 21 DEl\IAIO DE 2019. AUTORIA: Dlf.PUTADO RANIERYPAULINO

Institui o Dia dos Shriners no .Estado da Paraíba e i.ncluino Calendário de Eventos Oficiais.

o PRESIDENTE DA ASSEMBLElA LEGISLATIVA DO ESTADO DA

PARAÍBA

Faz saber que a Assembleia Legislativa decreta, e eu, em razão da sanção tácita, nos termos do § }" do Art. 196 da Resolução n° 1578/2012 (Regimento Interno) c/c o § 7° do art. 65, da Constituição EstaduaJ,Promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
<> Fica instituído o Dia dos Shriners no estado da Paraíba,. a ser celebrado rumrumente no dia 06 de junho.

})arágrafo único. A data comemorativa de que trata esta Lei passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos Estadual.

Art. 21.
> Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaçã.o.

Paço da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pess()a1 21 de maio de 2019.

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