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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 11331, de 21 de maio de 2019

Lei nº 11331/2019

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CASA DE EPITÁCIO PESSOA GABINETE DA PRESIDÊNCIA

LEI N<> n.331, DE II DE MAIO DE 2019. AUTORIA: DEPUTADO RANIERY PAULINO

Institui o Dia Estadual do Contador dê Histórias e dá outras providências.

o PRESIDENTE DA ASSEMBLElA LEGISLATIVA DO ESTADO DA

PARAÍBA

Faz saber que a Assembleia Legislatíva decreta, e eu~ em razão da sanção tácita, nos termos do § 1ú do Art. 196 da Resolução nU 1.578/2012 (Regimento Interno) c/c o § 7° do art. 65~ da Constituição l<-:Stadual, Promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído, no estado da Paraíba,.

C) ° Dia Estadual do Contador de .Histórías, a ser realizado anualmente em 18 de março.

Parágrafo únicoO Dia Estadual do Contador de Histórias na Paraíba acontecerá em homenagem a Luzia Teresa dos Santos. nascida 110 dia 18 de março de 1911, em Guarabira ~ PB e passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos da Paraíba.
Art. 2.
São considerados Contadores de Histórias os profissionais cuja construção do saber seja desenvolvida no cotidiano de suas comunidades, em que a oralidade exerça papel fundatnental na preservação e transmissão do saber e das manifestações da cultura popular.
Art. 3.
O Dia Estadual do Contador de Histórias na Paraíba tem como objetivos:

1-- democrati7..at o acesso aos bens culturais imateriais;

IIvalorizar a diversidade cultural; IU - contribuir para a difusão das manífestações das artes verbais, poéticas da oralidade e da literatura;
IVincentivar a formação de pessoal qualificado para difusão das artes verbais;
Vpropiciar o intercâmbio entre as diversas culturas;
VIpromover espaço de debates e ações nas áreas de tradição oral e literatura.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Assero.bleia Legislativa !fo Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa''>. João Pessoa, 2 1 de maio de 2019. /

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