Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 11329, de 20 de agosto de 2019
Lei nº 11329/2019
li - prática sem consentimento;
Certifico, para os devidos fins, cjbe esta
LEI foi 1'~"'1l ~c3dn no D~E, Nesta Data
G~~c#:~\-o""d-e e A-:-t-oLegisl aç~Q d;l C2~" C, il do Governador
s
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA 00 ESTAOO DA PARA~A
CASA DE EPITÁCIO PESSOA GABINETE DA PRESlDtNCIA
LEI N· 11.329, DE 20 DE AGOSTO DE 2019. AUTORIA: DEPUTADA elDA RAMOS
DlspGe sobre a garantia de atendimento humanizado à lestante, à parturiente e à mulher em Iltuaçlo de abortamento no Estado da Paralha.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTAno DA
PARAíBA
Faz saber que a Assembleia Legislativa decreta, e eu, em raz!lo da sanção tácita, nos tennos do § 1° do Art. 196 da Resolução nO 1.57812012 (Regimento Interno) clc o § 7° do art. 6S, da Constituição Estadual, Promulgo a seguinte Lei:
Art. S" Para o cumprimento desta Lei, fica proibido aos estabelecimentos estaduais de saúde da rede pública e privada:
11 - ignorar as demandas da mulher relacionadas ao cuidado e à manutençao de suas necessidades básicas, desde que tais demandas nao coloquem em risco a saWk da mulher e da criança;
v - impedir a presença de acompanhante durante o pré-parto, o parto, o pueIpério e as situaçOcs de abortamento, mesmo que este seja do sexo masculino;
Vil - deixar de aplicar, quando requerido pela parturiente e as condiçOcs clínicas permitirem, anestesia, medicamentos ou métodos não farmacológicos disponíveis na unidade para o alivio da dor;
vrn - impedir o contato da crian\", com a mac logo após o parto, ou impedir o alojamento conjunto, impossibilitando a amarnentaçao em livre demanda na primeira hora de vida, salvo se a mulher ou a cria0\", necessitar de cuidados especiais;
x - manter a mulher que cumpre pena privativa de liberdade algemada durante o trabalho de parto e o parto, exceto em casos de resistência por parte da mulher ou de perigo a sua integridade fisica ou de terceiros e em caso de fundado receio de fuga.
Paço da Assembleia Le islativa do Estado dé~'Ilfba, Jollo Pe.soa, 20 de ..go.to de 2 1
REPl,JBLIC4IlA NESTA DATA EM VlR DA REJElçÃO AO VETO PAaCIAL, PUBLICADO NO DOE DE 17.OS.l019, E PARA TORNAR SEM EFEITO A PUBLlCAÇAo DA LEI N" 1l.4U, PUBLICADA NO DOE DE 11.08.1019, CONFORME SOLICITAÇÃO DO OFÍCIO N" 3412019, DO GABINETE DA SECRETARIA LEGISLATIVA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DA PARAÍBA.