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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 11324, de 7 de maio de 2019

Lei nº 11324/2019

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Art. 2.
1 artigo

Institui o Dia Estadual do Historiador, a ser celebrado anualmente no dia 19 de agosto.

o GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. I" Fiea instituído o Dia Estadual do Historiador, a ser celebrado anua lmente no dia 19 de agosto.

Art. 2.
" Esta Lei entra em vigor na data de sua publ icação.

PALÁCIO DO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, oi lllalO 19; 131°daProclamaçãoda República.

JOÃO EDO LINS FILHO

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