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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 11323, de 7 de maio de 2019

Lei nº 11323/2019

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Art. 3. Art. 5.
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ESTA()O ()A PARAíBA

()ispõe sobre a obrigatol'iedadc dos cst~lbclecimentos comerciais procederem à devolução na íntcgra do troco em moeda co .... ente ao consumidor, c dli outras providências.

O GOVERNA()OR ()O ESTA()O ()A PARAíB A

Faço saber que o Podcr Legislativo decreta e eu sa ncIono li seguinte Lei:

Ar!. 1° Os estabelecimentos comerciais s ituados no estado da Paraíba que forneçam produtos ou serviços são obrigados a devo lver de forma integral O troco/sa ldo em moeda corrente ao cons umidor.

Ar!. 2" Na fa lta de cédu las ou moedas para e laboração do troco exato. o fornecedor do produto ou serviço deverá arredondar o va lor sempre em bcneficio do cons umidor.

Art. 3.
"

r:íca proibida a s ubs tituição do troco em dinheiro por outros produtos não consentidos previa mente pelo consumidor.

Ar!. 4° O descumprimento des ta Lei acarretará cm aplicação elas seguintes sanções:

Iadvertênc ia; 11 em caso de reinc idência, multa no valor de R$500.00 (qu inhen tos reais).
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ar!. 6° Revoga m-se as disposições em contrá ri o .

· · PALA C IO ()O GOVERNO O ESTA()O ()A I'ARA IB A. em João Pessoa, !fYl de maio de20 19; 13 1' da Procl ' a ãoda República .

·

JOÃO AZE O

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