Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 11321, de 7 de maio de 2019
Lei nº 11321/2019
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w ESTADO DA I>ARAÍBA
LEr N° 11:3:21 DE o:t-
DE MAIO DE 2019. AUTORIA: MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
Institui o Plano de Incentivo à Aposentadoria Voluntária - PINA V para os servid o res efetivos da Assembleia Legislativa do Es tado da Paraíba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAíBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e cu sanciono a seguinte Le i:
§ l° F ica limitado a 370 (trezentos e setenta) o número de beneficiários do presente Plano, di stribuídos, conforme editai s oportunamente lançados pela Assembleia Leg islat iva do Estado da Paraíba, da seguinte forma:
1- 100 (cem) benefi ciários no primeiro ano ; 11 - 90 (noventa) beneficiários em cada ano subsequente.
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vez se não for atingido o limite de beneficiários inscritos, conforme § I° deste artigo.
li - Procuradoria Jurídica a quem caberá elaborar parecer jurídico opi nativo acerca da lega lid ade do pedido ;
m - Secretaria de Controle Interno a quem caberá elaborar parecer técnico tratando da regularidade dos cálculos apresentados no processo e submeter à Homologação da Presidência.
ESTADO DA PARAíBA
1 - 10% (dez por cento) no edital do primeiro ano;
LI - 8% (oito por cento) no edital do segundo ano;
PARTE DO – capul deste artigo será efetuado em até 12 ( doze) parcelas iguai s e sucessivas.
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Ar. 10. Os casos omi ssos serão resolvidos pela Comissão Gesto ra do Plano.
PALÁCIO DO DO ESTADO DA PARAÍBA , em João Pessoa, r:5lde ma la 19; 131 0 da Proclamação da Repúbli ca.
O LINS F1LHO
& [STADO DA PARAíBA
.:J.!',"I" '. .
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01- ctt Iffill.Lt3 d.f ~(l19 LE:l tJb- 1.1 ' 311 I ckANEXO UNICO
TEIlMO DE ADESÃO AO PLANO DE INCE TlVO À APOSENTADOIlIA VOL UNTÁIlIA
PINAV
No me do se rv idor Matrícul a
Lotação Telefone (traba lho)
ENDEIlE( O IlESIDENCIAL Rua/ Av.
Nú me ro I Compl e me nt o Ba irro CE P
Cidade Estado
Tele fone I E-mai l
D~:CLAIlAÇÃO Decla ro que:
I. Não fui condenado à perda de ca rgo por dec isão j udic ia l tra nsi tada e m j ulgado .
Io u, ac ima ide ntificado(a), dec la ro, sob as penas da Le i, que as in formações prestadas ac ima são verdadeiras c que pretendo fazer parte do " Pla no de Incenti vo à Aposentadori a Vo luntá ria - PINA V" impl e me ntado pela Assemble i. Legislativa do Estado da Pa raí ba - ALP B ES lou c ie nle de q ue só pode re i fazer j us ao receb iment o dos be ne ficios do PIN A V, após 30 (trinta) dias a conta r do primei ro recebim ento de me us provenlos de a posentado ria j unto à Para íba Prev idência - PI3 J'R EV .
João Pessoa, ....... ..... de ................................. de .......... ..
A ss inatura do Servidor
COMPIlOVANTE DE ADESÃO
ATESTO QUE O SE RVIDO R AC IMA IDENTI FICADO SO LI C ITOU SUA A DESÃO AO PLANO DE INCENTfVO À APOSE TADOIlIA VOLUNTÁIlIA - PINAV.
E m .... ... .. .! ......... .!............. .
Ass. do Respo nsável na Secreta ria Ad ministração e Rec. Humanos