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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 11320, de 30 de abril de 2019

Lei nº 11320/2019

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Art. 10. Art. 2.
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Concede o título de cidadão paraibano ao Senhor José Roberto Tadros.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAJBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 10.
Fica concedido o título de cidadão paraibano ao Senhor José Roberto Tadros, Presidente da Confederação Nacional de Comércio de Bens, Serviços e Turismo - CNC, pelos rel evantes serviços prestados ao Estado da Paraíba.
Art. 2.
" Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

· PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 30 de abril de "-v>,-9; 131 0 da Proclamação da República.

- JOAO LINS

overnador

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