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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 11312, de 11 de abril de 2019

Lei nº 11312/2019

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Art. 10. Art. 2.
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- - ESTADO DA PARAÍOA -'" ~,jl' ,. LEI N° ti 31~ DE .o11 DE ABRIL DE 2019. A lITORIA: DEPUTADO JEOV Á CAM POS

Denomina de Inácio Araújo de Lucena a nova sede da 6" CIRETRAN. localizada no município de Cajazeiras, neste Estado.

o GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAíBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 10.
Fica denominada de Inácio Araújo de Lucena a a nova sede da 6 CIRETRAN. localizada no Município de Cajazciras. neste Estauo.
Art. 2.
" Esta Lei entra em vigor na data de sua puhlicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA. em João Pessoa, de abril de 2019; I J 1" da Proclamação da República.

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·JOAO AZEVEDO LINS FILHO

Governador

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