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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 11307, de 8 de abril de 2019

Lei nº 11307/2019

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ASSEMBLElA

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CASA DE EPIT ÁCIO PESSOA GABINETE DA PREsmtNclA

Institui o ano de 2019 como o "Ano Jackson do Pandeiro", alusÍ\'o ao centenário de nascimento do artista paraibano.

O PRESrDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAíBA Faz saber que a Assembleia Legislativa decreta. t: eu, em ra:d!o da sanção tácita. nos termos do § 1° do Art. 196 da Resolução nO 1.57812012 (Regimcnto Interno) c/c o § 7° do

art. 65. da Constituição Estadual, Promulgo a scguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído, no Estado da Paraíba. o ano de 2019 como o "Ano Jackson do Pandeiro". alusivo ao centenário de nascimento do artista.
Art. 2.
0 As comemorações dar-sc-ão no decorrer do ano dc 2019. com atividades que envolvam pesquisa.. produção audiovisuais e afins. que possibilitem maior conhecimento sobre a expansão, resgate da obra c da vida de José Gomes Filho. o popularmente consagrado Jackson do Pandeiro.
Art. 3.
Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a celebrar parcerias com entidades e instituições públicas ou privadas que direcione apoio as prom0çôes especificas em alusão à obra de Jackson do Pantl~iro. segundo a tradição. cultura c sua "rle.
Art. 4.
O Poder Executivo Estadual. por seus órgãos competcnt<!s. coordenará eventos institucionais comemorativos ao"centenàrio de Jackson do Pandeiro, junto as escolas públicas estaduais.

Art. S" A partir da vigência desta Leí. o período a qUl; se refere o caput do art ~o devera ser inclUldo na agenda dos dt:partarncntos estaduais oe coucação. cultura. turismo c comunicação, difundido quando da programação de eventos alusivos à história cultura. ane e música em corporações oficiais oujunto a particulares com awação no Estado.

Art. 6.
Esta Lei entra cm vigor na data de sU~blicaçào.

Paço da Assembleia Lcgislati\a do Esljl{lo da Parajba. "CaslI de Epitácio Pe~s()lI", João Pessoa. 08 de abril de 2019. I \

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