Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 11307, de 8 de abril de 2019
Lei nº 11307/2019
ASSEMBLElA
lEGISLATIVA !';GE~ .n.:.[) UI. i·...W,lll,1
CASA DE EPIT ÁCIO PESSOA GABINETE DA PREsmtNclA
Institui o ano de 2019 como o "Ano Jackson do Pandeiro", alusÍ\'o ao centenário de nascimento do artista paraibano.
O PRESrDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAíBA Faz saber que a Assembleia Legislativa decreta. t: eu, em ra:d!o da sanção tácita. nos termos do § 1° do Art. 196 da Resolução nO 1.57812012 (Regimcnto Interno) c/c o § 7° do
art. 65. da Constituição Estadual, Promulgo a scguinte Lei:
Art. S" A partir da vigência desta Leí. o período a qUl; se refere o caput do art ~o devera ser inclUldo na agenda dos dt:partarncntos estaduais oe coucação. cultura. turismo c comunicação, difundido quando da programação de eventos alusivos à história cultura. ane e música em corporações oficiais oujunto a particulares com awação no Estado.
Paço da Assembleia Lcgislati\a do Esljl{lo da Parajba. "CaslI de Epitácio Pe~s()lI", João Pessoa. 08 de abril de 2019. I \
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