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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 11303, de 11 de março de 2019

Lei nº 11303/2019

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Art. 2.
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ESTADO DA PARAÍBA ASSEMBLEIA LEGISLATIV A CASA DE EPITÁCIO PESSOA GABINETE DA PRESIDÊNCIA

LEI N" 11.303, DE 12 DE MARÇO DE 2019. AUTORIA: DEPUTADO RICARDO BARBOSA

Dispõe sobre a EsbldualizaçAo da Estrada que liga o municlpio de Santa Cruz ao munlclpio de Lagoa-PB, interligando as rodo\'ias PB 359 e PB-337.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA

PARAiB4.

Faz saber que a Assembleia Legislativa decn:ta, e eu, em razão da sanção tácl .:J. nos tl!rmos do 9 ]0 do Art. 196 da Resolução nO 1.578/2012 (Regimento Intem.o) ..!t. ,) & 7° JC' dIt. 65, da Constituição Estadual, Promulgo a seguinte Lei.

Art l° Fica eslUdualizada a estrada vicinal que liga o municípic J~ Santa { , . no município d, Lagoa-PB. interligando a PB-359 a PB-337.

Art. 2.
' Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Assembleia Legisl a do Estado d1'\arafbn. "( asa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 12 de março de 2019.

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