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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 11299, de 23 de janeiro de 2019

Lei nº 11299/2019

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DA PARAÍBA

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA CASA DE EPITÁCIO PESSOA GABINETE DA PRESIDÊNCIA

Estabelece a equiparação de direitos das pessoas com doença renal crônica e os direitos das pessoas com deficiência para fins de acessibilidade e oportunidades referente ao percentual legal de vagas reservadas no âmbito da Administração Direta e Indireta do Estado da Paraíba.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA

PARAÍBA

Faz saber que a Assembleia Legislativa decreta, e et4 em razão da sanção tácita, nos termos do§ ] 0 do Art. 196 da Resolução n° 1.578/2012 (Regimento Interno) c/c o§ 7° do art. 65. da Constituição Estadual, Promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
As pessoas com doença renal crônica ficam equiparadas às pessoas com deficiência para fins de preenchimento do percentual legal de vagas destinadas às pessoas com deficiência no âmbito da Administração Direta e Indireta do Estado da Paraíba.
Parágrafo únicoSerá exigida, para fins de comprovação do estado de saúde do doente renal crônico, documentação em.itida pelos órgãos competentes que ateste a doença em referência.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 23 de janeiro de 2019(~\ .

~SIOMAIY-

Presidente

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