Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 11296, de 23 de janeiro de 2019
Lei nº 11296/2019
ESTADO DA PARAÍBA
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA CASA DE EPJTÁCIO PESSOA GABINETE DA PRESIDÊNCIA
LEI No 11.296, DE 23 DE JANEIRO DE 2019. AUTORIA: DEPUTADO TOVAR CORREA LIMA
Dispõe sobre a regulamentação da prática esportiva eletrônica no âmbito do Estado da Paraíba e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DA PARAÍBA
·Faz saber que a Assembleia Legislativa decreta, e eu, em razão da sanção tácita, nos termos do§ 1° do Art. 196 da Resolução n° 1.578/2012 (Regimento Interno) c/c o§ 7° do art. 65, da Constituição Estadual, Promulgo a seguinte Lei:
Art. r O exercício da atividade esportiva eletrônica no Estado da Paraiba obedecerá ao disposto nesta Lei.
unico
Art~ 3° É livre a atividade esportiva eletrônica no Estado da ParaJba, visando tomá-la acessível a todos os interessados, de modo que possa promover o desenvolvimento intelectual, cultural esportivo contemporâneo, levando, juntamente a outras influências das Tecnologias de Informação e Comunicação - TIC à fonnação cultural, propiciando a socialização, diversão e aprendizagem de crianças, adolescentes e adultos.
li - propiciar a prática esportiva educativa, levando os jogadores a se entender como adversários e não como inimigos, na origem do Jair play, para a construção de identidades, baseada no respeito;
Paço da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa. 23 de janci/~
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Presidente