Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 11294, de 29 de dezembro de 2018
Lei nº 11294/2018
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LEI N° 11.~
· ESTADO DA PARAÍBA
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I..Wlação da Casa Civil do Governador
DEZEMBRO DE 2018. AUTORIA: DEPUTADO RENATO GADELHA
Obriga a exigência de garantia de equidade salarial entre homens e mulheres, das empresas que contratarem com o Poder Público Estadual..
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. r A empresa vencedora de processo licitatório deverá comprovar documentalmente o cumprimento da exigência de equidade salarial em seu quadro de funcionários, por meio de:
* ESTADO DA PARAÍBA
Art. so Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, :J.B de dezembro de 2018; 1300 da Proclamação d\lb~
RICARDO VIEIRA COUTINH
Governador