Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 11293, de 29 de dezembro de 2018
Lei nº 11293/2018
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LEI No ~0311. DE X1 DE DEZEMBRO DE 2018. AUTORIA: DEPUTADO EDMILSON SOARES
Dispõe sobre a gratuidade de ingresso ou acesso livre para os cronistas esportivos ativos e inativos nos locais de realização de todo e qualquer evento esportivo no âmbito do Estado da Paraíba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. I ° Fica assegurada a gratuidade de ingresso ou acesso livre para os cronistas esportivos ativos c inativos nos locais de realização de todo e qualquer evento esportivo no âmbito do Estado da Paraíba.
Art. r Os cronistas esportivos ativos e inativos devem apresentar a carteira de associado à Associação dos Cronistas Esportivos da Paraíba - ACEP e Associação Paraibana dos Cronistas Esportivos - APBCE.
unico
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, e m ~P1 de dezembro 2 18; 1300 da
~c~~~ .,Proclamação da
Governador