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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 11293, de 29 de dezembro de 2018

Lei nº 11293/2018

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unico Art. 3. Art. 4.
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LEI No ~0311. DE X1 DE DEZEMBRO DE 2018. AUTORIA: DEPUTADO EDMILSON SOARES

Dispõe sobre a gratuidade de ingresso ou acesso livre para os cronistas esportivos ativos e inativos nos locais de realização de todo e qualquer evento esportivo no âmbito do Estado da Paraíba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. I ° Fica assegurada a gratuidade de ingresso ou acesso livre para os cronistas esportivos ativos c inativos nos locais de realização de todo e qualquer evento esportivo no âmbito do Estado da Paraíba.

Art. r Os cronistas esportivos ativos e inativos devem apresentar a carteira de associado à Associação dos Cronistas Esportivos da Paraíba - ACEP e Associação Paraibana dos Cronistas Esportivos - APBCE.

unico

Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, e m ~P1 de dezembro 2 18; 1300 da

~c~~~ .,Proclamação da

Governador

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