Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 11292, de 29 de dezembro de 2018
Lei nº 11292/2018
C'Wfico, para oa devldot\ fins, que esta
JJ fd imblicaditn~~Nesta Data
~Jrl-~.~~--·--:-~·.-- LEI No 11.~92 DE · ESTADO DA PARAÍBA
19 DE DEZEMBRO DE 2018.
Gerênei<t E. L ;;ul' >a de: Regrstrn <te Ato!: e lt.lm~fl<;ào r.\.l ,;asa Civil do Gov~rnudor
AUTORIA: DEPUTADO BRUNO CUNHA LIMA
Institui, no âmbito do Estado da Paraíba, o Dia Mundial Sem Carro, dentro da programação institucional de meio ambiente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. I o Fica instituído, no âmbito do Estado da Paraíba, o Dia Mundial Sem Carro, dentro da programação institucional de meio ambiente, a ser realizado no dia 22 de setembro.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, :;t9 de dezembro de 2018; 130° da ProclamaçãoiT~ ~
RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador