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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 11286, de 29 de dezembro de 2018

Lei nº 11286/2018

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Art. 1. Art. 2.
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LEI N° 11.~&5

· ESTADO DA PARAÍBA

DE ~ DE DEZEMBRO DE 2018.

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AUTORIA: DEPUTADO ADRIANO GALDINO

Denomina de Professora Neir Alves Porto a Nova Unidade Escolar EEEM - Escola Estadual de Ensino Médio, localizada no Municipio de Santo André, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada Professora Neir Alves Porto a Nova Unidade Escolar EEEM - Escola Estadual de Ensino Médio, localizada no Município de Santo André, neste Estado.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, a9 de dezembro de 2018; 1300 da Proclamacão da República.

RICARDO VIEIRA COUTINHO

Governador

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