Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 11286, de 29 de dezembro de 2018
Lei nº 11286/2018
.ati6co, para os devidos fins. que eRts
:,li fc·! publicnda F~ Nesta Data
:~i-P.f~-~----:"--
LEI N° 11.~&5
· ESTADO DA PARAÍBA
DE ~ DE DEZEMBRO DE 2018.
Gerêncin ·l.cutivu de
E 'Re~istro Clt
Atm: e :L.,q.gWluçào ct.1 Cusa Civil do Governildor
AUTORIA: DEPUTADO ADRIANO GALDINO
Denomina de Professora Neir Alves Porto a Nova Unidade Escolar EEEM - Escola Estadual de Ensino Médio, localizada no Municipio de Santo André, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, a9 de dezembro de 2018; 1300 da Proclamacão da República.
RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador