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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 11281, de 29 de dezembro de 2018

Lei nº 11281/2018

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LEI N° 1.1. ,~1

- ESTADO DA PARAiBA

DE ~9 DE DEZEMBRO DE 2018. AUTORIA: DEPUTADA OLENKA MARANHÃO

Institui o Dia Estadual da Juventude Cristã, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual da Juventude Cristã, a ser comemorado, anualmente, em 20 de dezembro.
Art. 2.
O Dia Estadual da Juventude Cristã será incluído no Calendário de Eventos do Estado da Paraíba.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, ~~ de dezembro de 2018; 130° da Proclamação rr~

RICARDO VIEIRA COUTINHO

Governador

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