Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 11280, de 29 de dezembro de 2018
Lei nº 11280/2018
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LEI N° 1.1. ~BC)
* ESTADO DA PARAÍBA
DE ~ DE DEZEMBRO DE 2018. AUTORIA: DEPUTADA ESTELA BEZERRA
Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado da Paraíba o Auto dos Orixás.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. I o Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos do Estado da Paraíba o Auto dos Orixás, comemorado, anualmente, no dia 20 de novembro.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, a9 de dezembro de 2018; 130° da Proclamação epública.
RICARDOVIE
Governador