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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 11280, de 29 de dezembro de 2018

Lei nº 11280/2018

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Art. 2.
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LEI N° 1.1. ~BC)

* ESTADO DA PARAÍBA

DE ~ DE DEZEMBRO DE 2018. AUTORIA: DEPUTADA ESTELA BEZERRA

Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado da Paraíba o Auto dos Orixás.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. I o Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos do Estado da Paraíba o Auto dos Orixás, comemorado, anualmente, no dia 20 de novembro.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, a9 de dezembro de 2018; 130° da Proclamação epública.

RICARDOVIE

Governador

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