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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 11279, de 29 de dezembro de 2018

Lei nº 11279/2018

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Art. 1. Art. 2.
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Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado da Paraiba a Festa de São João Batista, no Município de Itapororoca, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Estado da Paraíba a Festa de São João Batista, realizada, anualmente, nos festejos do santo no mês de junho, no Município de Itapororoca, neste Estado.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, ~9 de dezembro de 20 8; 130° da Proclamação da \):b~

RICARDO VIEIRA COUTINHO

Governador

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