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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 11278, de 29 de dezembro de 2018

Lei nº 11278/2018

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LEI No 11.~1-B

· ESTADO DA PARAÍBA

DE a9 DE DEZEMBRO DE 2018. AUTORIA: DEPUTADO RICARDO BARBOSA

Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado da Paraíba a Festa de São Pedro, no Município de Mamanguape, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Estado da Paraíba a Festa de São Pedro, realizada, anualmente, na última semana do mês de junho, no Município de Mamanguape, neste Estado.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, a,9 de dezembro de 2018; 130° da Proclamação da República.

\)~EIRA COUTINH_,O~'---

Governador

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