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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 11276, de 29 de dezembro de 2018

Lei nº 11276/2018

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LEI N° 1i.~=J;·

- ESTADO DA PARAÍBA

DE 29 DE DEZEMBRO DE 2018. AUTORIA: DEPUTADO LINDOLFO PIRES

Denomina de 2° Sargento Bombeiro Militar Josélio de Sousa Leite o 1o Batalhão de Bombeiros Militar, localizado no Município de João Pessoa, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominado de 2° Sargento Bombeiro Militar Josélio de Sousa Leite o 1o Batalhão de Bombeiros Militar, localizado no Município de João Pessoa, neste Estado.

Art. r Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, ~ de dezembro de 2018; 130° da Proclamação darr~

RICARDO VIEIRA COUTINHO

Governador

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