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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 11270, de 29 de dezembro de 2018

Lei nº 11270/2018

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LEI No 11 , ~10

· ESTADO DA PARAÍBA

DE~ DE DEZEMBRO DE 2018. AUTORIA: DEPUTADO CAIO ROBERTO

Altera a Lei Estadual 0° 9.836, de 06 de julho de 2012, que "Dispõe sobre a obrigatoriedade dos hospitais, prontossocorros e unidades básicas de saúde de afixar quadro informativo, na forma que menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 1° da Lei Estadual n° 9 .836, de 06 de julho dt! 2012 passa a vigorar com a seguinte redação:

"'Art. l 0 Os hospitais, prontos-socorros c unidades hásicas de saúde afixarão quadro informativo com a escala mensal de trabalho de todos os médicos, enfermeiros e demais servidores que atuem na respectiva unidade.

Parágrafo únicoO disposto no caput deste artigo aplicase a todas as instituições de saúde no âmbito do Esta~o da Paraíba, públicas ou conveniadas."
Art. 2.
Esta Lei entra em v1gor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA 'P ARAÍBA, em João Pessoa, d.9 de dezembro de 2018; 1300 da Proclamação da República.

RICARDO VIEIRA COUTINHO

Governador

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