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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 11269, de 29 de dezembro de 2018

Lei nº 11269/2018

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L IN° 11.'1~ AUTORIA:PODEREXECUTTVO

· ESTADO DA PARAíBA

DE~ DE DEZEMBRO DE2018.

Autoriza a concessão de direito real de uso de uma área de terra localizada na zona rural de Sousa.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu saneiono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a conceder o direito real de uso, a título gratuito, de uma área de terra com 10,0223 ha (dez hectares, dois ares e vinte e três centiares), compreendida nos limites da antiga Fazenda Mamoeiro, integrante do acervo patrimonial imóvel do Estado da Paraíba, localizada na zona rural do município de Sousa, para a Associação Cultural Rural Eládio Elias de Oliveira (CNPJ 32.235.735/0001-90), pelo prazo de 20 (vinte) anos, podendo ser renovado por igual .
Art. 2.
As coordenadas da área de terra objeto da concessão estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, Estação representadas no Sistema UTM, Meridiano Central 39° W e referenciadas ao Datum SIRGAS2000, com todos os azimutes e distâncias, área e perímetro calculados no plano de projeção UTM.
Parágrafo únicoInicia-se a descrição deste perímetro no v~rtice GD3-M0547 de coordenadas N 9.253.369,46m e E 590.082,58m, situado nos limites do ESPÓLIO DE ELÁDIO ELIAS DE OLNEIRA e nos limites do PERÍMETRO IRRIGADO VÁRZEAS DE SOUSA - RL-8; deste, segue confrontando com o PERÍMETRO IRRIGADO VÁRZEAS DE SOUSA - RL-8, com os s~guintes azimutes e distâncias 95°10'54" e 205,51m até o vértice GD3-M-0548 de coordenadas N 9.253.350,90m e E 590.287,25m, 94o:291" e 101 ,06m até o vértice HI-M-01 de coordenadas N 9.253.343,00m e E 590.388,00m, 195°49'9" e 249,45m até o vértice III-M-03 de coordenadas N 9.253.103,00m e E590.320,00m) situado nos limites do PERÍMETRO IRRIGADO VÁRZEAS DE SOUSA - RL-8 e nos liÍfiites do PERÍMETRO IRRIGADO VÁRZEAS DE SOUSA/LE-0 1; deste, segue confrontando com o PERÍMETRO IRRIGADO VÁRZEAS DE SOUSA I LE-01, com os seguintes azimutes e distâncias 194°574" e 176,37m até o vértice III-M·02 de coordenadas N 9.252.932,60m e E 590.274,50m, 294o:25'35" e 229,34m até o vértice GD3-M-0546 de coordenadas N 9.253 .027,44m e E 590.065,69m, situado nos limites do PERÍMETRO IRRIGADO VÁRZEAS DE SOUSA/LE-01 e nos

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limites do ESPÓLIO DE ELÁDIO ELIAS DE OLIVEIRA; deste, segue confrontando com ESPÓLIO DE ELÁDIO ELIAS DE OLIVEIRA, 2°49'38" e 342,44m até o vértice GD3-M-0547, ponto inicial da descrição deste perímetro.

Art. 3.
Serão obrigações da concessionária, além de outras estabelecidas pelo poder público concedente:
Ireconstrução e preservação de uma casa residencial secular, localizada na área concedida, na qual será instalada a sede e administração da concessionária;

Il - promover a recuperação e preservação da área, revitalizando a flora nativa, inclusive com plantações de flores e frutas tradicionalmente existentes no período em que a família Elias (antiga proprietária) ocupava a área.

Art. 4.
A concessionária não poderá dar à área concedida finalidade diversa da estabelecida nesta lei.

Art. so As benfeitorias realizadas durante o periodo de concessão ficam incorporadas ao patrimônio do Estado.

Art. 6.
É estipulado o prazo de 02 (dois) anos, a contar da publicação da presente Lei, para a conclusão das obrigações estatuídas nesta lei, sop pena de reversão da área de terra ora concedida ao patrimônio estadual, independentemente de notificação judicial.
Art. 7.
A Procuradoria Geral do Estado, através da Procuradoria do Domínio, promoverá a elaboração dos atos necessários à efetivação da concessão de uso autorizada por esta Lei.
Art. 8.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

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